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Cota de compras |
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A cota para quem volta pela ponte/via terrestre é de us$ 300,00 (trezentos dólares americanos) e us$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) pra quem volta de avião.
* o direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
* o viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
* menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
para usufruir da cota, é necessário apresentar a declaração de bagagem acompanhada - dba.
* a declaração é individual.
* o formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas alfândegas.
* bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela alfândega não devem ser relacionados na dba.
É proibido trazer do exterior (sob penalidade de perdimento):
* cigarros e bebidas fabricados no brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
* bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
* substâncias entorpecentes ou drogas.
* bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
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